Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
A VITRUS AMBIENTE, E.M., S.A. informa, que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral |
Área geográfica de abrangência |
Contratos celebrados nos municípios de: |
Contactos |
Endereço postal: |
Mais informa que, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, como é o caso da gestão de resíduos sólidos urbanos, ficam obrigatoriamente sujeitos à apreciação pelo tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, sempre que tal seja solicitado pelo utilizador do serviço (e desde que o utilizador seja uma pessoa singular). Para atualizações e mais informações consulte o Portal do Consumidor, através da página web www.consumidor.pt. Informação prestada ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
